Contador de Prazo: calculadoras de prazos e datas

Calculadoras de prazos processuais, prescrição, rotinas trabalhistas, juros e correção e dias úteis, com feriados nacionais, estaduais e municipais. Veja abaixo a calculadora do seu caso.

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O que é o Contador de Prazo

O Contador de Prazo é um conjunto de calculadoras online para contar dias úteis, dias corridos e prazos processuais. As ferramentas consideram os feriados nacionais e, quando o Local é informado, também os estaduais e municipais. O painel Minhas Datas permite marcar datas próprias para entrar ou sair da conta. Nenhuma delas carrega calendário forense: recesso e suspensão de expediente de tribunal ficam nas calculadoras jurídicas.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre prazos, feriados e regras de contagem.

As dúvidas mais comuns de quem usa o Contador de Prazo envolvem a diferença entre dias úteis e corridos, o funcionamento da regra do DJEN no processo civil, a cobertura de feriados municipais e os limites de uso das calculadoras jurídicas. Abaixo, respostas objetivas para cada pergunta.

Como funciona a regra do DJEN e quando se aplica?
A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte a essa publicação (regra D+2, Lei 11.419/2006), e ela se aplica às intimações publicadas no DJEN, ou seja, aos prazos processuais dos tribunais que publicam por ele. A calculadora de prazos cíveis faz essa contagem e explica a regra.
O Contador de Prazo cobre feriados municipais?
Sim, cobre feriados nacionais, estaduais e municipais. Ative a geolocalização ou informe cidade e UF para que o cálculo considere os feriados locais.
O Contador de Prazo substitui a verificação no tribunal?
Não. As calculadoras jurídicas do Contador de Prazo são ferramentas de apoio profissional. A conferência final do prazo deve sempre ser feita com o calendário oficial do tribunal competente, a certidão de intimação e o andamento do processo.