Calculadora de Prazos Processuais Atualizada com a Resolução CNJ nº 569/2024 (DJEN / Domicílio Eletrônico)

Calculadora de Prazos Processuais Cíveis (Base DJEN e CPC/2015)

Adicionar Feriado/Suspensão Local (Comarca/Vara)

    Prazos Comuns (CPC / Lei 9.099/95):

    Tipo de Prazo Comum Vencimento Estimado

    Contagem de Prazo Processual Cível (CPC/2015)

    Artigo revisado e atualizado em: Junho de 2025

    A contagem de prazo processual cível representa a espinha dorsal da prática jurídica na esfera civil. Dominar suas regras não é apenas um diferencial, mas uma condição essencial para o exercício da advocacia, pois um único dia de erro pode significar a perda de um direito. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a metodologia de cálculo foi significativamente alterada, e a recente implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico adicionou novas camadas de complexidade. Este guia abrangente foi criado para desmistificar o tema, oferecendo um roteiro teórico e prático para a correta apuração dos prazos, e para contextualizar o uso de nossa calculadora de prazo DJEN, uma ferramenta desenvolvida para ser a aliada do profissional do direito neste cenário desafiador. Entender a fundo a contagem de prazo CPC é o primeiro passo para uma atuação processual segura e eficaz.

    Parte 1: As Fundações da Contagem de Tempo no CPC/2015

    Antes de mergulhar nas especificidades dos marcos iniciais, é imperativo compreender os princípios e regras gerais que governam o tempo no processo civil. O CPC/2015 dedicou um capítulo inteiro para sistematizar a matéria, buscando conferir maior racionalidade e previsibilidade aos atos processuais.

    1.1. Teoria Geral do Prazo Processual: Natureza e Finalidade

    O prazo processual é o lapso temporal legalmente fixado para a prática de um ato dentro do processo. Sua finalidade é dupla: por um lado, assegura às partes tempo suficiente para preparar suas manifestações, em respeito ao contraditório e à ampla defesa; por outro, impulsiona o andamento do processo, evitando que ele se arraste indefinidamente e garantindo a duração razoável do processo, um direito fundamental previsto na Constituição. A sanção para a inobservância de um prazo próprio (destinado à parte) é a preclusão, a perda da faculdade de praticar o ato processual. A preclusão pode ser temporal (pelo decurso do tempo), lógica (pela prática de ato incompatível) ou consumativa (porque o ato já foi praticado). Compreender a natureza peremptória da maioria dos prazos recursais e de resposta é, portanto, vital.

    1.2. A Regra do Art. 219: A Sistemática dos Dias Úteis

    A mais impactante alteração do CPC/2015 foi, sem dúvida, a instituição da contagem de prazos em dias úteis, conforme o Art. 219: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". O parágrafo único do mesmo artigo define como dias não úteis os sábados, domingos e os dias em que não houver expediente forense (feriados). Esta regra visa a otimizar o trabalho do advogado, que não precisa mais se preocupar com vencimentos em finais de semana. Uma calculadora de prazo processual, para ser útil, deve ter um calendário robusto que aplique essa regra de forma automática, excluindo todos os dias não pertinentes do cômputo.

    1.3. O Cômputo do Prazo: Desvendando o Art. 224 do CPC

    O método de cálculo é ditado pelo Art. 224: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Isso significa que, se um evento que inicia o prazo ocorre em uma segunda-feira, a contagem efetiva do "dia 1" do prazo será a terça-feira (primeiro dia útil subsequente). O prazo então flui, saltando os dias não úteis, e o último dia do prazo é incluído na contagem. A regra de prorrogação, prevista no § 1º do mesmo artigo, é igualmente crucial: se o dia do vencimento recair em dia não útil, ele é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Uma ferramenta para calcular prazos com feriados deve, obrigatoriamente, realizar essa verificação final.

    1.4. Suspensão e Interrupção de Prazos: O Tempo em Pausa

    A fluência de um prazo não é sempre linear. Existem dois fenômenos que alteram seu curso: a suspensão e a interrupção.

    • Suspensão: Na suspensão, a contagem é paralisada e, quando a causa suspensiva cessa, o prazo retoma de onde parou, pelo tempo que restava. O exemplo clássico é o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (Art. 220 do CPC), período no qual não se praticam atos processuais. Outras causas de suspensão do processo (que consequentemente suspendem os prazos) estão listadas no Art. 313 do CPC, como a morte de uma das partes ou a convenção entre elas.
    • Interrupção: A interrupção é mais drástica. Ela zera o prazo, que volta a correr por inteiro a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da causa interruptiva. A hipótese mais comum e importante é a oposição de Embargos de Declaração. Conforme o Art. 1.026 do CPC, os embargos interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso por qualquer das partes.

    1.5. Prerrogativas Processuais: A Contagem de Prazo em Dobro

    O Código prevê situações em que o prazo legal é computado em dobro, como uma forma de garantir a paridade de armas ou de compensar dificuldades estruturais. As principais hipóteses são:

    • Fazenda Pública (Art. 183): A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
    • Ministério Público (Art. 180): O MP também possui a prerrogativa do prazo em dobro.
    • Defensoria Pública (Art. 186): Igualmente, a Defensoria Pública conta com o benefício para suas manifestações.
    • Litisconsortes com Diferentes Procuradores (Art. 229): Esta regra, que previa prazo em dobro, aplica-se somente a processos com autos físicos. O § 2º do artigo exclui expressamente sua aplicação aos processos eletrônicos.

    Nossa calculadora de prazos cíveis possui a opção de aplicar essa dobra automaticamente, adaptando o cálculo a essas situações especiais.

    Parte 2: Contagem de Prazo com DJEN e Domicílio Eletrônico

    A transição para o processo 100% digital culminou na criação de duas plataformas que revolucionaram a comunicação dos atos processuais e, por consequência, a contagem de prazo cível: o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico. Entender seu funcionamento é obrigatório para a advocacia contemporânea.

    2.1. O que é o DJEN e qual seu impacto na advocacia?

    O DJEN, instituído pela Resolução CNJ nº 234/2016, é a plataforma unificada que centraliza as publicações de atos judiciais de todos os órgãos do Poder Judiciário que a ele aderem. Ele funciona como o "Diário Oficial" da Justiça, substituindo gradualmente os diversos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE) locais. Para o advogado, isso significa que a consulta de intimações, que antes era pulverizada em múltiplos sistemas, tende a se concentrar em um único local. A contagem de prazo com base no DJEN segue a regra clássica: o prazo começa a fluir no dia útil seguinte à data de publicação, que é o dia útil seguinte à data de disponibilização. Uma calculadora de prazo DJEN como a nossa é essencial para automatizar essa sequência de verificações de dias úteis.

    2.2. Domicílio Judicial Eletrônico: A Caixa de Entrada Oficial

    O Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022) é um portal que centraliza as citações e intimações enviadas pelos tribunais diretamente às partes (pessoas físicas e jurídicas). Diferente do DJEN, que é público e geralmente direcionado aos advogados, o Domicílio é um canal de comunicação privado e pessoal. O cadastro é obrigatório para a União, Estados, DF, Municípios, órgãos da administração indireta e para empresas de médio e grande porte. A sua implementação criou novas e complexas regras para o início da contagem dos prazos.

    2.3. Tabela Comparativa: Contagem de Prazos Antes e Depois da Res. CNJ 455/2024

    A tabela abaixo ilustra a mudança fundamental no marco inicial dos prazos cíveis com a nova sistemática eletrônica. Esta é a principal razão pela qual uma calculadora de prazo processual atualizada é indispensável.

    Situação Contagem de Prazo (Regra Antiga / Processo Físico) Contagem de Prazo (Nova Regra: DJEN / Domicílio Eletrônico)
    Intimação do Advogado Início no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário de Justiça local. Início no 1º dia útil seguinte à data de publicação no DJEN (que é o 1º dia útil após a disponibilização).
    Citação da Parte por Correio Início na data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos. (Para partes cadastradas) Início no 5º dia útil seguinte à confirmação de leitura da citação no Domicílio Eletrônico.
    Intimação da Parte por Oficial de Justiça Início na data de juntada do mandado cumprido aos autos. (Para partes cadastradas) Início no 1º dia útil seguinte à confirmação de leitura da intimação no Domicílio Eletrônico (ou após 10 dias corridos).

    2.4. Contagem de Prazo na CITAÇÃO Eletrônica: Um Guia Passo a Passo

    A citação é o ato que chama o réu ao processo. Quando realizada pelo Domicílio Eletrônico, a contagem do prazo para defesa (como o prazo para contestação CPC) segue um rito específico e estendido:

    1. Envio da Citação: O tribunal envia a citação para o Domicílio Eletrônico da parte.
    2. Prazo para Consulta: A parte tem até 3 dias úteis para consultar e confirmar a leitura da citação.
    3. Confirmação da Leitura: Se a parte confirmar a leitura dentro desses 3 dias, a data da confirmação se torna o marco.
    4. Prazo de Espera: A partir da data da confirmação, inicia-se um "prazo de espera" de 5 dias úteis. Somente após esses 5 dias é que o prazo principal (ex: 15 dias para contestar) começará a fluir.
    5. Não Confirmação: Se a parte for um ente público e não confirmar a leitura, a ciência é presumida no 3º dia útil, e o prazo de espera de 5 dias úteis começa a contar a partir daí. Se for uma entidade privada, a citação é considerada frustrada e deve ser feita por outros meios.

    Esse fluxo complexo torna o cálculo de prazo manual extremamente arriscado, reforçando a necessidade de uma ferramenta para calcular prazos que domine esta regra.

    2.5. Contagem de Prazo na INTIMAÇÃO Eletrônica: O que Significa 'Decorrido o Prazo'?

    A intimação, que dá ciência dos atos já no curso do processo, tem uma regra diferente e um pouco mais simples:

    1. Envio da Intimação: O tribunal envia a intimação para o Domicílio Eletrônico.
    2. Prazo para Consulta: A parte tem até 10 dias corridos para consultar o teor da intimação.
    3. Confirmação da Leitura: Se a parte ler a intimação dentro desse período, a data da leitura é o marco. O prazo processual principal (ex: 15 dias para apelar) começará a contar no primeiro dia útil seguinte.
    4. Não Confirmação ("Decorrido o Prazo"): Se os 10 dias corridos passarem sem que a parte consulte a intimação, a ciência é considerada realizada de forma tácita no 10º dia. O prazo processual principal começará a fluir no primeiro dia útil subsequente a este 10º dia.

    Parte 3: Análise Detalhada dos Principais Prazos Cíveis e FAQ

    A seguir, detalhamos os prazos mais comuns da prática forense cível e respondemos às dúvidas mais frequentes dos usuários de nossa calculadora de prazo processual.

    3.1. Prazos na Fase de Conhecimento

    Qual o prazo para apresentar a Contestação?

    O prazo para contestação, conforme o Art. 335 do CPC, é de 15 dias úteis. Este é um dos prazos mais cruciais para o réu, pois é o momento de apresentar toda a matéria de defesa. O início da contagem pode variar (data da audiência de conciliação, protocolo de pedido de cancelamento, etc.), exigindo atenção. A nossa ferramenta para calcular prazos com feriados e suspensões é ideal para auxiliar nesta contagem.

    Qual o prazo para a Réplica à Contestação?

    O prazo para o autor se manifestar sobre a contestação (em réplica) é de 15 dias úteis, conforme os Arts. 350 e 351 do CPC. Este prazo se abre sempre que o réu alegar fatos novos (defesa de mérito indireta) ou questões preliminares (Art. 337), garantindo o contraditório.

    Qual o prazo para apresentar Quesitos e indicar Assistente Técnico?

    O prazo para as partes apresentarem quesitos à perícia e indicarem assistente técnico é de 15 dias úteis, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, conforme o Art. 465, § 1º, do CPC. Este é um momento crucial da fase instrutória, pois os quesitos são as perguntas que as partes desejam que o perito judicial responda em seu laudo.

    3.2. Prazos Recursais

    Qual o prazo para Embargos de Declaração?

    O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 dias úteis (Art. 1.023, CPC). Este recurso, destinado a sanar omissões, contradições ou obscuridades, possui o importante efeito de interromper o prazo para outros recursos, o que reinicia a contagem para a parte contrária após o seu julgamento.

    Qual o prazo para o Agravo de Instrumento?

    O prazo para interposição de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias (listadas no Art. 1.015 do CPC) é de 15 dias úteis. É o recurso adequado para questionar decisões que não encerram o processo, mas que podem causar prejuízo imediato à parte.

    Qual o prazo para o Recurso de Apelação?

    Após a sentença, o prazo para interpor o Recurso de Apelação é de 15 dias úteis (Art. 1.003, § 5º, CPC). A contagem adequada deste prazo é vital para garantir o direito ao duplo grau de jurisdição. O mesmo prazo de 15 dias úteis se aplica à apresentação das contrarrazões pela parte recorrida.

    3.3. Prazos na Fase de Execução e Cumprimento de Sentença

    Qual o prazo para o Cumprimento Voluntário de Sentença?

    O prazo para o devedor efetuar o pagamento voluntário do valor fixado na condenação é de 15 dias úteis, contados da intimação para tal fim, conforme o Art. 523 do CPC. A inobservância deste prazo acarreta a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.

    Qual o prazo para a Impugnação ao Cumprimento de Sentença?

    Após o término do prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias úteis para que o executado apresente sua defesa nesta fase, a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Art. 525 do CPC).

    Qual o prazo para os Embargos à Execução?

    Em execuções de título extrajudicial, a defesa do executado é feita por meio dos Embargos à Execução. O prazo para seu oferecimento é de 15 dias úteis, contado, como regra geral, da data da juntada aos autos do mandado de citação (Arts. 915 e 231 do CPC).

    Parte 4: Perguntas Frequentes Aprofundadas (FAQ)

    Dúvidas sobre DJEN e Domicílio Eletrônico

    Como calcular prazo processual cível após publicação no DJEN?

    O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data considerada como de publicação. A data de publicação, por sua vez, é o primeiro dia útil que se segue à data de disponibilização do ato no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Nossa calculadora automatiza essa regra.

    O que acontece se eu não confirmar a leitura de uma citação no Domicílio Eletrônico?

    Depende da natureza da parte. Se for um ente público (União, Estados, etc.), a lei presume que a ciência ocorreu no 3º dia útil após o envio, e o prazo para defesa começará a contar após mais 5 dias úteis. Se for uma empresa privada, a citação será considerada frustrada, e o tribunal deverá realizá-la por outros meios (correio, oficial de justiça), o que atrasará o andamento do processo.

    O que significa "decorrido o prazo" no Domicílio Eletrônico para uma intimação?

    Esta é uma das dúvidas mais comuns. "Decorrido o prazo" significa que o período de 10 dias corridos para a consulta voluntária da intimação se esgotou. A lei, então, presume que a parte teve ciência no 10º dia (mesmo que não tenha lido). O prazo processual principal (para recorrer, por exemplo) começará a contar no primeiro dia útil seguinte a essa data de ciência presumida.

    Dúvidas sobre Prazos Recursais e de Resposta

    Qual o prazo para contestação no Novo CPC?

    O prazo padrão para contestação é de 15 dias úteis, conforme o Art. 335 do CPC. O marco inicial varia dependendo do método de citação e da realização ou não de audiência de conciliação. Para citações eletrônicas, as novas regras do Domicílio Judicial Eletrônico devem ser observadas.

    Feriados suspendem ou interrompem o prazo processual?

    Os feriados, assim como os finais de semana, não são considerados dias úteis. Portanto, eles não são "contados" na fluência do prazo, um efeito similar à suspensão, onde o prazo "pula" esses dias. A interrupção é um fenômeno diferente, que zera o prazo e reinicia a contagem, como ocorre com os Embargos de Declaração.

    A regra de prazo em dobro para litisconsortes (Art. 229) se aplica ao processo eletrônico?

    Não. O § 2º do Art. 229 do CPC estabelece expressamente que a regra do prazo em dobro não se aplica aos processos em autos eletrônicos, pois o acesso simultâneo aos autos por todos os procuradores elimina a dificuldade que fundamentava a regra.

    Dúvidas sobre a Fase de Execução e Outros Temas

    Como a indisponibilidade do sistema do tribunal afeta o prazo?

    Conforme o Art. 224, § 1º, do CPC, se a indisponibilidade do sistema eletrônico ocorrer no dia do começo ou no do vencimento do prazo, ele será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. A Lei nº 11.419/06 detalha que, se a indisponibilidade for superior a 60 minutos no período das 6h às 23h, o prazo também será prorrogado.

    O que é prescrição intercorrente e qual seu prazo na execução?

    A prescrição intercorrente é a extinção da pretensão executória que ocorre no curso de um processo paralisado por inércia do credor. Na execução cível, o prazo é o mesmo da pretensão original (ex: 5 anos para dívida líquida), com fluxo regido pelo Art. 921 do CPC. Para uma análise detalhada deste instituto, recomenda-se o uso da nossa calculadora de prescrição intercorrente.

    Prazos em meses ou anos são contados em dias úteis?

    Não. A regra da contagem em dias úteis do Art. 219 do CPC aplica-se exclusivamente aos prazos definidos em "dias". Prazos fixados em meses ou anos são contados de forma contínua (dias corridos), conforme o Art. 230 do CPC, expirando no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.